Programa de Compliance Público – Eixo I - Ética
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no quadro II, anexo ao Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor do Poder Executivo do Estado de Goiás (Decreto Estadual nº 9.837/2021). Fonte: 7ª Seção do Estado-Maior Estratégico – PM/7; Orientando uma Gestão de Riscos com Ética e Transparência, na busca do Resultado.