Portaria nº 16.916/2022 – PMGO: autorização de cautela pessoal de arma de fogo de porte para veterano
Portaria nº 16.916/2022 – PMGO: autorização de cautela pessoal de arma de fogo de porte para veterano

Em conformidade com a Portaria nº 16.916/2022-PMGO, o veterano tem direito de requerer a Autorização de Carga Pessoal de arma de fogo de porte (ACP) da Polícia Militar de Goiás.

Essa ACP, que consiste no documento emitido pela autoridade competente, possui validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, concedendo ao veterano a guarda e responsabilidade em caráter permanente da arma de fogo institucional, com abrangência em todo território nacional.

O Manual de Autorização de Cautela Pessoal estabelece que o requerente (veterano) deverá iniciar o processo via SEI, ou na CRH-6/CGF, ou na Unidade Policial Militar na jurisdição de sua residência.

Verifique, nos links abaixo, os textos integrais da Portaria nº 16.916/2022 – PMGO e do Manual de Autorização de Cautela Pessoal para mais informações:

Port. nº 16916 de 27.07.22 – Institui a Autorização de Carga Pessoal de arma de fogo de porte para veterano,

Manual Autorização de Carga Pessoal – Veterano – Port. nº 16916 de 27.07.22

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