Polícia Militar: a atuação é sempre múltipla!

Associar polícia à repressão cria uma ideia distorcida quando pensamos, de forma até automática, no trabalho policial militar.

A questão é que a necessidade de que se compreenda o cenário da repressão no contexto de trabalho da Polícia Militar é fundamental.

Antes de que se internalize um pré-conceito sobre a palavra repressão, vale a pena colocarmos as lentes do mundo jurídico e retomarmos a consciência da Constituição Federal vigente.

Já quando pensamos em prevenção, o peso parece menor, pois prevenção é uma ideia concebida de forma sempre positiva.

Mas então, as Polícias Militares, forças de segurança pública estadual, exercem qual atividade? A preventiva ou a repressiva?

A resposta é: ambas. Essencialmente, a Polícia Militar é preventiva. Segundo a CF, ela exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública e, neste viés, visa impedir a prática de infrações penais.

A Polícia Militar atua sobre bens, direitos e atividades para impedir a conduta antissocial. Não podemos negar, doravante, que a prevenção é a alma do serviço policial militar.

Por outro lado, analisando a atuação prática destes profissionais, em muitas oportunidades, eles assumem o conceito repressivo de atuação.

Primeiramente, a Polícia Militar já exerce a função judiciária investigativa (repressiva) quando trata da persecução penal de crimes militares.

Mas também, na atuação prática, quando uma equipe precisa agir para efetuar uma prisão em flagrante, lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, recapturar foragidos da justiça com mandados de prisão em aberto, dentre outros exemplos corriqueiros do dia-a-dia policial, é repressão.

Uma vez que a atuação existe, pontualmente, após a consumação delituosa, é atuação repressiva. Sabe-se que, do ponto de vista da didática jurídica, a repressão é atribuída ao trabalho desenvolvido pela Polícia Judiciária, que inicia o processo penal através de uma investigação criminal.

Outrossim, se pensarmos no funcionamento prático da dinâmica da Polícia Militar, quando um criminoso é preso em flagrante, por exemplo, uma carga punitiva já é atribuída ao detido, mesmo que sanção seja a incumbência entregue pelo Judiciário ao delinquente somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Mesmo que, naquele momento de atuação da viatura, o suspeito não esteja recebendo uma resposta definitiva do Estado ao crime, ele recebe uma negativa cautelar, que demonstra ser errada a sua conduta.

O trabalho policial militar é complexo e perfaz as brechas que anteveem à elaboração de um inquérito penal. É, portanto, uma polícia preventiva do ponto de vista jurídico e nitidamente repressiva do ponto de vista empírico.

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