Nota de esclarecimento sobre os dependentes excluídos
Nota de esclarecimento sobre os dependentes excluídos

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OS DEPENDENTES EXCLUÍDOS

O Comando de Gestão e Finanças – CGF, através da Chefia de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF e em atenção aos últimos acontecimentos que excluíram os dependentes do sistema do RHnet, que estavam cadastrados sem o número do CPF, orienta que os militares deverão providenciar com a maior brevidade possível, o preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE DEPENDENTES, em anexo, acompanhados dos seguintes documentos dos dependentes: CPF, RG, CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Portanto, cada policial enviará um SEI para o (Cod. SEI 19846 – Folha de Pagamento), contendo a documentação acima descrita, DE TODOS OS DEPENDENTES JÁ PUBLICADOS NA FICHA FUNCIONAL que foram excluídos do sistema. Salientamos que qualquer divergência nos dados informados a responsabilidade cível e perante a Receita Federal do Brasil, é do Policial Militar que a prestou. O IRRF descontado no mês de janeiro de 2022 poderá ser restituído/abatido pelo militar, quando da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Anual, feita pelo contribuinte no ano de 2023.

OBSERVAÇÕES

1- Dependentes que não estão publicados na ficha funcional não serão incluídos para fins de IRRF;

2- Os dependentes que completaram 18 anos são excluídos automaticamente do sistema, e, sua inclusão dependerá de nova publicação em DOPM, a ser realizada pelo interessado, desde que comprove a dependência através de

comprovante de matricula em instituição de ensino superior ou cursando escola técnica de 2º grau;

3- Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente;

4- Os militares que tiverem algum dependente, que ainda não foi cadastrado na sua ficha funcional, e se enquadre em alguma das situações abaixo, deverá providenciar a publicação em DPOM munidos dos documentos que se seguem:

a- Cônjuge ou companheiro(a) com o(a) qual o servidor tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos: cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
b- Filho(a) ou enteado(a) até completar 21(vinte e um) anos: cópia do CPF e da Certidão de Nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);
c- Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até completar 24(vinte e quatro) anos: cópia do CPF e da Certidão de Nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula;
d- Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da Certidão de Nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico indicando a incapacidade;                                e- Pais, avós e bisavós que em 2016, recebam rendimentos mensais, tributáveis ou não até R$ 1.903,98: cópia da Carteira de Identidade;
f- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 21(vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da Certidão de Nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz);
g- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 24(vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da Certidão de Nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz);
h- Menor pobre, até completar 21(vinte e um) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da Certidão de Nascimento e cópia do termo de guarda judicial; 9. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): cópia da Certidão de Nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.

Formulário para inclusão de dependentes no link abaixo:

Formulário-Inclusão de dependentes

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