Uso do fardamento ao expediente administrativo
Uso do fardamento ao expediente administrativo

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto nº 9.690, de 6 de julho de 2020, o § 3º do art. 3º c/c o art. 4º da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e considerando a necessidade de adequação nos uniformes utilizados no expediente administrativo dos órgãos de direção e apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, resolve:

Art. 2º – Fica estabelecido o uniforme 4ºA – Fardamento Operacional com Gorro com Pala, conforme a sua composição de peças prevista no art. 27 do RUPMGO para o serviço operacional ordinário e para as instruções gerais.

Parágrafo único. O uniforme descrito no caput deste artigo, será utilizado, ainda, no expediente administrativo dos órgãos de direção e apoio, nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Portaria 8.999

ANDRÉ HENRIQUE AVELAR DE SOUSA – CORONEL PM
Comandante-Geral

 

 

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