O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” e está definido pela Lei n. 13.718/18.
O crime pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não.
Podemos citar como exemplos de importunação sexual o ato de passar a mão no corpo alheio sem permissão, o beijo forçado, entretanto, o mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo.
Na quinta-feira, 05, policiais do 41° BPM realizaram um flagrante desta modalidade de crime em um ônibus do transporte coletivo, no Terminal do Cruzeiro do Sul. De acordo com a vítima, quando ela levantou de sua cadeira para descer o acusado aproveitou o momento para colocar a mão entre suas pernas, sem seu consentimento.
A Polícia Militar foi chamada no local e o indivíduo encaminhado a Central Geral de Flagrantes de Aparecida de Goiânia.
Vale frisar que hoje temos mecanismos de defesa às mulheres, seja em crimes sexuais ou morais, e a PMGO está sempre pronta para agir, por isso, NÃO SE CALE, DENUNCIE!
Polícia Militar de Goiás: Patrimônio dos Goianos!