Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 094/2021-PM
1º Aditivo ao Convênio nº 094/2021-PM, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO) e o Município de Pirenópolis-Goiás, tendo por objeto acrescentar nova redação à “Cláusula Quarta – Das obrigações do Segundo Convenente” da avença original.
DAS ALTERAÇÕES:
2.1 Fica alterada a redação da CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONVENENTE, visando acrescer o item ” 4.1.20″ da avença original, passando a ter a seguinte redação:
(Obrigações que serão efetivadas quando houver conveniência e interesse do Chefe do Poder Executivo Municipal)
4.1.20 Fornecer alimentação e/ou insumos para o preparo de refeições aos Policiais Militares, aos Bombeiros Militares Policiais Civis, em serviço.