- CB. Aline
- 07/02/2022
- 15:35
A Comissão de Seleção do CHOA 2022 divulga o resultado preliminar.
O referido resultado está publicado no DOEPM nº 026/2022 datado de 07 de fevereiro de 2022.
- De acordo com o que faculta o nº 20 do anexo “I” da Portaria nº 15.678/2021-PM, o Policial que se sentir prejudicado em virtude da composição da relação terá 02 (DOIS) dias úteis, sendo 08 e 09 de fevereiro de 2022, para interposição de recurso, das 08h00 às 18h00. Devendo entregar a documentação IMPRESSA na SRH/3.
- Os recursos deverão ser de forma escrita e individual por tema questionado (SUBJUDICE, JCS, TAF e PONTUAÇÃO).
- Os recursos referentes à recontagem de pontuação deverão ser entregues de forma escrita na SRH/3 das 08h00 às 18h00.
NÃO SERÃO ACEITOS OS RECURSOS VIA SEI.
Para fins de orientação, a pontuação de ficha se dá conforme previsto no art. 20-A da Lei 15704/2006:
Art. 20-A. Para o preenchimento da ficha de pontuação de que trata o art. 19 desta Lei, deverão ser consideradas as seguintes equivalências:
I – os cursos curriculares de formação, os estágios de adaptação às graduações de cabo e de sargento e o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), de acordo com as médias finais, equivalem a:
- a) de 9 a 10 – 2 (dois) pontos;
b) de 8 a 8,99 – 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
II – curso superior e de pós-graduação – 3,0 (três) pontos cada um;
III – a cada 60 (sessenta) horas/aula de curso ou estágio de atualização profissional, excetuando os cursos e estágios previstos nos incisos I e II deste artigo – 0,2 (zero vírgula dois) pontos até o limite máximo de 3.000 (três mil) horas;
IV – elogio individual – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos – para cada elogio;
V – Medalha Tiradentes, Medalha Dom Pedro II e Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera – 3,0 (três) pontos cada medalha;
VI – Medalhas de Mérito concedidas pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretarias de Estado da Casa Militar e Segurança Pública do Estado de Goiás – 2,0 (dois) pontos cada medalha;
VII – medalha de Tempo de Serviço – 1,0 (um) ponto cada medalha;
VIII – medalha do Serviço Distinto e medalha Destaque Operacional, nos seus diversos graus – 1,0 (um) ponto cada medalha;
IX – demais medalhas da própria Corporação, da Secretaria de Estado da Casa Militar, de corporações militares coirmãs ou das Forças Armadas – 0,8 (zero vírgula oito) ponto cada medalha;
X – cada ano de efetivo serviço prestado na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar – 0,2 (zero vírgula dois) pontos;
XI – índice alcançado no TAF:
- a) excelente (EX)= 1 (um) ponto;
b )muito bom (MB)= 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
- c) bom (B)= 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto;
XII – condenação por crime doloso – menos 3 (três) pontos por cada condenação;
XIII – condenação por crime culposo – menos 2 (dois) pontos para cada condenação;
XIV – punição disciplinar de prisão – menos 1,4 (um vírgula quatro) pontos para cada punição de prisão;
XV – punição disciplinar de detenção – menos 0,7 (zero vírgula sete) ponto para cada punição de detenção;
XVI – punição disciplinar de repreensão – menos 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) ponto para cada punição de repreensão.
- 1º Será computado apenas um elogio individual por ano de efetivo serviço.
- 2º quando a Praça possuir mais de um curso superior ou mais de um curso de pós-graduação, será considerado apenas um curso de cada espécie para fins de pontuação.
ANTIGUIDADE
Subtenente
MERECIMENTO
Subtenente
MERECIMENTO
Primeiro Sargento