BPM Ambiental: Flagrante de posse de arma de fogo e caça predatória 
BPM Ambiental: Flagrante de posse de arma de fogo e caça predatória 

Militares do BPM Ambiental realizavam um bloqueio na Go-132 quando um veículo, ao perceber a presença policial, mudou de direção, no intuito de evadir.

Foi dado início ao acompanhamento e o veículo Crossfox, com 4 ocupantes, foi alcançado. Após abordagem, na busca veicular, foram localizados:

– uma espingarda Cal. 20 de marca Rossi municiada e pronta para uso;
– 01 ave silvestre da espécie “Perdiz” abatida;
– 03 espingardas, sendo duas Cal.20 e uma Cal. 28; a espingarda Cal. 28 sem qualquer item que a identificasse além do calibre;
– uma caixa de isopor contendo 04 animais silvestres abatidos da espécie  “Paca”;
– 25 cartuchos Cal. 20 sendo, 23 intactos e 02 deflagrados; 07 Cartuchos Cal. 28 sendo, 06 intactos e 01 deflagrado.

Os autores foram conduzidos   à Delegacia de Polícia de Niquelândia, e todo material e os animais abatidos foram apresentados na Central de Flagrantes. Os autores foram autuados em flagrante delito conforme as seguintes legislações:

– Art. 14 da Lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento.
“Portar armas de fogo e munições sem autorização…….”
Art. 29 da Lei 9.605/1998 Lei dos Crimes Ambientais.
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória…”
-Art. 288 Decreto Lei 2.848/1940 Código Penal Brasileiro.
“Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)”

Polícia Militar de Goiás: Patrimônio dos Goianos!

Fonte: BPM Ambiental 

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