Aspectos legais da abordagem policial
Aspectos legais da abordagem policial

A Polícia Militar é uma das instituições constitucionalmente reconhecidas, com funções legalmente definidas e com uma atuação robusta e essencial no grande sistema da segurança pública.

Para positivar algumas de suas ações, que se pautam no policiamento preventivo, realizado de forma ostensiva, as polícias militares necessitam, evidentemente, de alguns recursos efetivos, capazes de transformarem a teoria em prática.

Um desses recursos é a abordagem policial.

Também conhecida como “busca pessoal”, a abordagem é o ato de procurar, no corpo do indivíduo realizador de conduta possivelmente criminosa, elementos que comprovem esse comportamento.

Além da busca pessoal, existem as buscas em ambientes específicos, que possam reunir elementos de materialidade delitiva e adornar um lastro probatório. Exemplo disso são as buscas veicular e domiciliar.

De acordo com a legislação pertinente, a abordagem será absolutamente legal quando basear-se em fundada suspeita de estar a pessoa em posse de um elemento apto a comprovar a concretude de um crime ou contravenção.

Vale a pena, portanto, ilustrar com o dispositivo do código penal que valida a realização da busca policial:

Artigo 244 – “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”

Essa ação muito utilizada pelas equipes policiais é muito questionada, pois remete a relação Estado/cidadão à uma fronteira delicada, onde direitos são tolhidos em nome da coletividade e da paz social.

A questão é que devemos sempre ter a consciência de que os direitos coletivos e o bem estar coletivo sempre deverá prevalecer sobre os individuais.

A ordem social é estruturada por convenções, e em benefício da vida em coletividade, o homem abdica de sua liberdade natural, possibilitando a convivência em sociedade.

Na efetivação da abordagem pessoal, o Estado, que é legitimado por seus cidadãos, adota a restrição de determinados direitos e liberdades civis, em proveito de uma ação que garantiria a segurança pública, um dos valores supremos da sociedade.

O ato da abordagem autoriza, portanto, o contato físico, pois sem ele não é possível encontrar os objetos que adornam o possível crime, como por exemplo, armas e drogas. Obviamente, os infratores que carregam consigo esse tipo de objetos, optam por escondê-los da melhor maneira.

Sabendo que a abordagem é um ato legal, necessário e justificado, caso você seja submetido à uma busca, mantenha a tranquilidade.

Atenda às ordens; deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco. As abordagens exigem respeito mútuo para que transcorram da melhor maneira possível e da forma mais rápida e eficiente!

Polícia Militar de Goiás: Patrimônio dos Goianos!

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