O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.772, de 5 de abril de 2022 (Suplemento), no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto nº 9.690, de 6 de julho de 2020, o § 3º do art. 3º c/c o art. 4º da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e tendo em vista o Processo SEI nº 202200002054779, e Considerando o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás (RUPMGO), aprovado pelo Decreto estadual nº 8.896, de 17 de fevereiro de 2017; Considerando que o inciso VI do art. 7º do Decreto nº 8.896, de 2017, autoriza o
Comandante-Geral baixar atos complementares ao RUPMGO, com vistas à adequações para ajustes ou atualizações estéticas e/ou logísticas nos uniformes; e Considerando a necessidade de adequações nos 3º Uniformes visando uma melhor apresentação estética dos policiais militares em expediente administrativo, trânsito e visitas, contribuindo para uma melhor apresentação individual e coletiva, resolve:
Art. 1º Estabelecer o uso de boina na cor preta e com insígnia de cobertura metálica própria de acordo com o quadro em substituição ao bibico nos uniformes 3ºA e 3ºC, dispostos no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás, para o expediente administrativo, trânsito e visitas, nos órgãos de direção e apoio. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os policiais militares integrantes dos Quadros de Saúde.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação e obrigatoriedade do disposto no art. 1º desta Portaria e autorizado a substituição a partir da publicação deste ato normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM).
ANDRÉ HENRIQUE AVELAR DE SOUSA – CORONEL PM Comandante-Geral