Ação do MPGO que restringia a vacinação das forças de segurança pública em Goiás é Suspensa

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, no dia 6 de abril, os efeitos de uma decisão liminar concedida ao Ministério Público, prevendo uma limitação e restrição das vacinas contra a COVID-19 aos policiais militares e demais membros das forças de Segurança Pública em Goiás.
A decisão, concedida ao MPGO, em caráter liminar, determinava a limitação das doses e a imunização, apenas dos policiais que estivessem na linha de frente.
Consoante entendimento do TJ, todos os PM’s da ativa, de maneira irrestrita devem estar no cronograma.
Segue fragmento da decisão:
“Está claro não existir, em princípio, nenhuma ilegalidade, abusividade ou qualquer vício na definição da autoridade de saúde estadual a exigir a intervenção do Poder Judiciário no tema em debate. Aliás, o que um representante do Ministério Público ou um membro do Poder Judiciário pensa sobre as várias questões envolvendo essa mortífera pandemia da COVID-19 não pode sobrepor aos interesses maiores e definições e providências das autoridades sanitárias-técnicas sobre os rumos a seguir no combate ao coronavírus, inclusive sobre a vacinação.
Não é o Poder Judiciário quem resolverá ou apontará os rumos a seguir nessa luta pela saúde e pela vida. Temos que ter a inteligência, a humildade e a grandeza para reconhecer que não há outro caminho a seguir senão aquele ditado pela ciência e pelas autoridades da área de saúde. Aplicável aqui um ditado popular “MUITO AJUDA QUEM NÃO ATRAPALHA”.
Assim, está evidenciado que a decisão impugnada causa potencial risco de violação à saúde e à segurança pública, não merecendo permanecer em vigência.
Ao teor do exposto, nos termos do art. 4o, § 7o, da Lei n. 8.437/1992, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do pedido n. 5161917-26, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida naqueles autos, podendo, por consequência, prosseguir normalmente, e tomara que sem novos atropelos, a vacinação/imunização dos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, no âmbito do Estado de Goiás.”
Assim, todos os policiais militares serão imunizados, sem distinção.

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